Sumário
Até ao dia 5
– IVA – comunicação das faturas emitidas e da sua não emissão em OUT.25
Até ao dia 10
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (OUT.25)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (OUT.25)
Até ao dia 20
– IVA – periodicidade mensal – declaração periódica (SET.25)
– IVA – periodicidade trimestral – declaração periódica (3.º TRIM.25)
– IVA – pequenos retalhistas – declaração periódica (3.º TRIM.25)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (OUT.25)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (OUT.25)
– IRC/IRS – retenções na fonte (OUT.25)
– SELO – pagamento do relativo a OUT.25
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
Até ao dia 25
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (SET.25)
– IVA – periodicidade trimestral – pagamento (3.º TRIM.25)
– IVA – pequenos retalhistas – pagamento (3.º TRIM.25)
Até ao dia 30
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em NOV.25
– IRS/IRC – declaração modelo 30 – rendimentos pagos a não residentes em SET.25
– IMI – pagamento da última prestação do IMI relativo a 2024
Disclaimer – Este texto é meramente informativo, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais ou o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, não responsabilizando a Autora. Não inclui necessariamente as alterações, prorrogações, diferimentos e outras medidas de natureza similar relativas a obrigações declarativas e de pagamento de natureza fiscal e contributiva, que são/foram objeto de informação autónoma.
ATÉ AO DIA 5
IVA – Comunicação das Faturas à AT
Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por via eletrónica, os elementos das faturas que emitiram em outubro de 2025, ou a sua não emissão.
ATÉ AO DIA 10
SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Declaração de Remunerações
Deve ser entregue a declaração de remunerações relativa ao mês de outubro de 2025, exclusivamente através da Segurança Social Direta, incluindo pelo empregador que seja pessoa singular e com apenas um trabalhador ao seu serviço.
IRS – Declaração Mensal de Remunerações (AT)
As entidades que pagaram ou colocaram à disposição de residentes em território português, em outubro de 2025 rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou excluídos de tributação, devem proceder ao envio, pela Internet, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) para comunicação de tais rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.
Estão dispensadas desta obrigação as entidades que não exerçam atividades empresariais ou profissionais ou, exercendo-as, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essas atividades, as quais podem optar por declarar tais rendimentos na declaração anual modelo 10.
ATÉ AO DIA 20
IVA – Periodicidade Mensal – Declaração Periódica
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem proceder à entrega, via Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de setembro de 2025, acompanhada dos anexos que forem devidos.
IVA – Periodicidade Trimestral – Declaração Periódica
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral devem proceder à entrega, via Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no 3.º trimestre de 2025, acompanhada dos anexos que forem devidos.
IVA – Pequenos Retalhistas – Declaração Periódica
Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas devem verificar e proceder à confirmação da declaração provisória relativa ao IVA apurado no 3.º trimestre de 2025, disponibilizada pela AT na área reservada do portal das finanças.
SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Pagamento
Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de outubro de 2025.
SEGURANÇA SOCIAL – Independentes – Pagamento
Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de outubro de 2025.
Fundo de Compensação do Trabalho
O Decreto-Lei 115/2023, de 15/12, extinguiu o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e suspendeu até 31/12/2026 a obrigação de adesão e de pagamento das entregas ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
IRS/IRC – Retenções na Fonte
Deve ser declarado através da Internet e entregue o IRS retido pelas entidades que, possuindo ou devendo possuir contabilidade organizada, atribuíram no mês de outubro de 2025 rendimentos enquadráveis nas categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais) e F (prediais).
Também as entidades, com ou sem contabilidade organizada, que tenham pago ou colocado à disposição no mês de outubro de 2025 rendimentos enquadráveis nas categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), deverão declarar pela mesma via e entregar o IRS retido na fonte.
O mesmo se diga para as importâncias retidas no mês de outubro de 2025 sobre rendimentos sujeitos a IRC.
IMPOSTO DO SELO – Pagamento
Deve ser declarado através da Internet e entregue pelas empresas e outras entidades sobre quem recaia tal obrigação o imposto do selo liquidado no mês de outubro de 2025.
IVA – Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias
Deve ser entregue a Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal que em outubro de 2025 efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Também os sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53º do CIVA que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, em outubro de 2025, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, devem proceder à entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet.
ATÉ AO DIA 25
IVA – Periodicidade Mensal – Pagamento
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no mês de setembro de 2025.
IVA – Periodicidade Trimestral – Pagamento
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no 3.º trimestre de 2025.
IVA – Pequenos Retalhistas – Pagamento
Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no 3.º trimestre de 2025, usando para o efeito a referência de pagamento obtida após a confirmação da declaração provisória.
ATÉ AO DIA 30
Imposto Único de Circulação
Deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2025 pelos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de novembro.
A liquidação do IUC é efetuada pelo próprio sujeito passivo através da Internet (obrigatório para as pessoas coletivas), podendo também sê-lo em qualquer serviço de finanças, em atendimento ao público (neste caso, até 2 de dezembro).
IRS/IRC – Declaração modelo 30. Rendimentos pagos a não residentes
As entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português devem proceder à entrega da declaração modelo 30 relativamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em setembro de 2025.
IMI / 2024 – Pagamento da última prestação
Deve ser efetuado o pagamento da última prestação do imposto municipal sobre imóveis relativo a 2024, se o montante deste é superior a € 500 e o sujeito passivo não optou pelo seu pagamento integral em maio p.p..
Lembramos que o IMI é pago:
– numa única prestação, em maio, se igual ou inferior a € 100
– em 2 prestações, em maio e novembro, se superior a € 100 e não superior a € 500
– em 3 prestações, em maio, agosto e novembro, se superior a € 500
Pode ainda ser pago na totalidade e de uma vez só, em maio, se de valor superior a € 100.
